PORTARIA 178 SEF, DE 2-6-2014
(DO-SC DE 10-6-2014)
DIME - Alteração das Normas
Fazenda altera regras relativas à DIME
Foram introduzidas alterações na Portaria 153 SEF, de 27-4-2012, que aprovou o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico, relativamente às Informações para Rateio do Valor Adicionado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O quadro do item 3.2.2.20, o item 3.2.20, “a.5” e 3.2.20.2 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.20 .........................
48 | INFORMAÇÕES PARA RATEIO DO VALOR ADICIONADO | |
CÓDIGO MUNICIPIO DE SANTA CATARINA | VALOR OU PERCENTUAL | CÓDIGO TIPO DE ATIVIDADE |
| | |
99999 | Somatório | 999 |
....................................
a.5) depósito ou centro de distribuição, ou filial que realiza operações de saídas a consumidor cujas vendas tenham sido realizadas por estabelecimento da mesma empresa sem registro da respectiva operação;
....................................
3.2.20.2. O último registro desta sequência será o “Totalizador”, para fins de fechamentos, devendo ser para a coluna do Código de Município igual a “99999”, a coluna Valor ou Percentual o valor do somatório respectivo e a coluna Código do Tipo de Informação igual a “999”;
....................................” (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observado o prazo previsto no art. 5º da Portaria SEF nº 112, de 2014.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda