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Bahia

Fazenda fixa procedimentos para restituição da TRSD

Instrução Normativa SEFAZ/DGRM 19/2014

Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos para a restituição dos créditos remitidos da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD do exercício de 2014

11/06/2014 10:04:07

INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 SEFAZ/DGRM, DE 10-6-2014
(DO-SALVADOR DE 11-6-2014)

TRSD - Remissão - Município do Salvador

Fazenda fixa procedimentos para restituição da TRSD
Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos para a restituição dos créditos remitidos da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD do exercício de 2014


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.554, de 05 de fevereiro de 2014, e no Decreto nº 25.072, de 10 de Junho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º O valor dos créditos remitidos da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD do exercício de 2014 estará disponível, em nome do contribuinte, nas agências do Banco Bradesco, conforme cronograma constante no Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1º A restituição estará disponível na data constante do Anexo Único, conforme o ultimo dígito da inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
§ 2º O valor indicado no caput ficará disponível para o contribuinte pelo prazo de 1 (um) mês contado a partir da data de disponibilização do crédito, conforme cronograma constante no Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 3º As pessoas jurídicas, bem como as pessoas físicas que não efetuarem o resgate do crédito no período estabelecido no parágrafo anterior, deverão solicitar a restituição dos valores mediante requerimento junto à Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 4º O valor do crédito referido no caput deste artigo poderá ser consultado no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br.
Art. 2º Não será incluso no arquivo a ser enviado ao Banco Bradesco, o contribuinte que estiver inscrito no Cadastro Informativo Municipal – CADIN, na data da geração do arquivo.
Parágrafo único. O contribuinte que regularizar suas pendências no CADIN deverá requerer à Secretaria Municipal da Fazenda a liberação do crédito relativo à remissão da TRSD, para que o mesmo seja incluso em arquivo a ser enviado ao Banco Bradesco.
Art. 3º O contribuinte deverá apresentar, nas agências do Banco Bradesco, para o recebimento do valor a ser restituído, um dos seguintes documentos:
I – documento de identidade, original; e
II – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
§ 1º Podem ser aceitos como documento de identidade:
a.- Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
b.- Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
c.-.Carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
d - Carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN;
e - Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
f - Carteira de trabalho e previdência social - CTPS.
§ 2º A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos documentos relacionados no § 1º, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF, ou pela apresentação de um dos seguintes documentos:
a - Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
b - Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal;
c - Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.
Art. 4º A restituição será corrigida monetariamente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, até a data prevista no cronograma para a disponibilização do valor ao contribuinte.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGRM Nº19/2014

CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÃO DO CRÉDITO REMITIDO DA TRSD DE 2014

FINAL DO CPF DO
CONTRIBUINTE

DATA INICIAL DE DISPONIBILIZAÇÃO
DO CRÉDITO AO CONTRIBUINTE

DATA FINAL DE DISPONIBILIZAÇÃO
DO CRÉDITO AO CONTRIBUINTE

1

11/JUN

11/JULHO

2

13/JUN

14/JULHO

3

17/JUN

17/JULHO

4

18/JUN

18/JULHO

5

20/JUN

21/JULHO

6

26/JUN

28/JULHO

7

11/JUL

11/AGOSTO

8

15/JUL

15/AGOSTO

9

16/JUL

18/AGOSTO

0

17/JUL

9/AGOSTO

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