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Minas Gerais

Estado dispõe sobre redução na base de cálculo em operação com alho in natura

Decreto 46533/2014

11/06/2014 10:23:31

DECRETO 46.533, DE 10-6-2014
(DO-MG DE 11-6-2014)

BASE DE CÁLCULO - Redução

Estado dispõe sobre redução na base de cálculo em operação com alho in natura
Pelo referido Ato fica concedida a redução na base de cálculo do ICMS na entrada de alho in natura código 0703.20.90 da NBM/SH, decorrente de importação do exterior. O Decreto 43.080, de 13-12-2002 foi alterado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 79 do art. 12 da Lei nº 6.763,  de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do seguinte item 69:
"

69

Entrada, decorrente de importação do exterior, de alho in natura (código 0703.20.90 da NBM/SH):
a) quando tributada à alíquota de 18%:
b) quando tributada à alíquota de 12%:

77,78
66,67

0,04

0,04

 

31/01/2015

"
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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