DECRETO 3.590-R, DE 10-6-2014
(DO-ES DE 11-6-2014)
REGULAMENTO - Alteração
ES prorroga benefício fiscal nas operações com produtos farmacêuticos
Esta modificação do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 – RICMS, dispõe sobre a prorrogação até o dia 31-12-2014, da redução de base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos farmacêuticos especificados. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 70. ............................
.........................................
XXXII - até 31 de dezembro de 2014, nas operações com as mercadorias relacionadas no Anexo V, itens X, 1 a 17, e XXV a XXVII nos percentuais abaixo relacionados, não podendo resultar em carga tributária efetiva inferior a sete por cento, dispensada a anulação do crédito do imposto, não se aplicando, cumulativamente, a redução prevista no Convênio ICMS 76/94:
.........................................
d) em dez por cento, nas operações com as mercadorias de que trata o caput, não relacionadas nas alíneas a, b e c.
........................................” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda