DECRETO 46.534, DE 10-6-2014
(DO-MG DE 11-6-2014)
MDF-e - MANIFESTO ELETRÔNICO DE
DOCUMENTOS FISCAIS – Obrigatoriedade
Contribuintes que transportarem bens e mercadorias entre municípios ficam obrigados a emitir MDF-e
Esta obrigação se aplica aos contribuintes emitentes da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica e do CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico a partir de 1-10-2014.
Também fica proibida a utilização da Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos do CT-e. O Decreto 43.080, de 13-12-2002 foi alterado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 10, de 24 de junho de 2013, e no Ajuste Sinief 7, de 21 de março de 2014,
DECRETA :
Art. 1º O art. 87-H da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso III com a seguinte redação:
“Art. 87-H. ..................
III - os contribuintes elencados nos incisos I e II, a partir de 1º de outubro de 2014, na hipótese de transporte intermunicipal de bens ou mercadorias.”
Art. 2º Fica vedada a utilização da Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima