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Espírito Santo

RICMS sofre alterações relativas ao diferimento do imposto

Decreto -R 3591/2014

Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 - RICMS, concede diferimento do ICMS sobre as operações internas com gás natural.

11/06/2014 11:20:15

DECRETO 3.591-R, DE 10-6-2014
(DO-ES DE 11-6-2014)

REGULAMENTO – Alteração

RICMS sofre alterações relativas ao diferimento do imposto 
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 - RICMS, concede diferimento do ICMS sobre as operações internas com gás natural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Fica revogado o § 7.º do art. 534-Z-O do RICMS/ES, aprovado  pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3591-R, DE 10 DE JUNHO DE 2014

“ANEXO III
(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)

DO DIFERIMENTO

ITEM

HIPÓTESES E CONDIÇÕES

........

....................................................................

49

O lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre as operações internas com gás natural fica diferido para o momento em que ocorrer a saída da UPGN.

........

...........................................................” (NR)

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