LEI 6.799, DE 10-6-2014
(DO-RJ DE 11-6-2014)
HOTEL – Normas
Hotéis deverão disponibilizar adaptadores de tomada universal
Os adaptadores serão disponibilizados gratuitamente pelos estabelecimentos destinados a hospedagem. O descumprimento sujeitará ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os estabelecimentos localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro destinados à hospedagem deverão disponibilizar gratuitamente a seus hóspedes adaptadores de tomada universal.
Parágrafo Único - Para fins de conferir cumprimento a esta Lei os fornecedores deverão fixar etiqueta nos idiomas Português, Inglês e Espanhol, em área próxima dos bocais de energia, informando a disponibilidade gratuita do referido adaptador pelo estabelecimento.
Art. 2º - O não atendimento do previsto no art. 1º desta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador