RESOLUÇÃO 2.811 SMF, DE 10-6-2014
(DO-MRJ DE 11-6-2014)
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – Cumprimento – Município do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Fazenda dispõe sobre o expediente em suas repartições
Este Ato estabelece que não serão computados como prazo para cumprimento de obrigação principal e acessória, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, os dias 12, 17, 18, 23 e 25-6-2014, em que foram estabelecidos feriado municipal e ponto facultativo, pelos Decretos 38.365, de 11-3-2014 e 38.793, de 9-6-2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 38.365, de 11 de março de 2014, estabeleceu feriado municipal nos dias 18 e 25 de junho, a partir do meio dia, em razão dos jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 que serão realizados na Cidade do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO que o Decreto nº 38.793, de 9 de junho de 2014, estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014, a partir das 12 horas e 30 minutos, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA Brasil 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, não se consideram como dias de funcionamento normal nas repartições que integram a Secretaria Municipal de Fazenda os dias 12, 17, 18, 23 e 25 de junho de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.