DECRETO 1.490, DE 10-6-2014
(DO-Goiânia DE 11-6-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente – Município de Goiânia
Goiânia fixa horário excepcional nos dias de jogos do Brasil
Este Decreto estabelece que o horário de expediente se encerrará às 13:00 horas, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, nos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira, com exceção dos órgãos que exijam plantão permanente.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a magnitude do evento da Copa do Mundo FIFA 2014;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, que o horário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, nos dias úteis em que houver partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014 se encerrará às 13h.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidos por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 11 de junho, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período a que se refere este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário Municipal de Governo e de Relações Institucionais