RESOLUÇÃO 169-N SEOP, DE 11-6-2014
(DO-MRJ DE 12-6-2014)
VEÍCULOS - Retirada dos Depósitos Públicos – Município do Rio de Janeiro
Município do Rio dispõe sobre as tarifas para liberação de veículos apreendidos
Este Ato revoga a Resolução 159-N SEOP, de 28-3-2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,CONSIDERANDO as atribuições previstas para a Secretaria Municipal da Ordem Pública no artigo 5º, inciso X do Decreto Municipal 30.339 de 01 de janeiro de 2009, alterado pelo Decreto 31.035 de 01 de agosto de 2009;CONSIDERANDO o atributo legal previsto no § 2º do Art. 262 e no Art. 271 e seu Parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997;CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.575/78 que dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos apreendidos e retidos em todo o território nacional;CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Segundo do Artigo 5º da Resolução “N” nº 158 de 28 de março de 2014 e no Art. 2º da Resolução “N” n.º 159 de 28/ de março de 2014;CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo n.º25/000.072/2014;RESOLVE:Art. 1º Alterar a Tabela constante no Artigo 1º da Resolução “N” n.º 159 de 28 de março de 2014, passando o mesmo a vigorar da seguinte forma:“Art. 1º – As Tarifas para liberação de veículos previstas no Parágrafo Segundo, do Art. 5º, da Resolução “N” SEOP n.º 158 de 26/03/2014, obedecem os valores abaixo:
TIPO | REMOÇÃO |
Veículos e vans | R$ 142,25 |
Motocicletas | R$ 71,12 |
Onibus, caminhões e similares | R$ 284,51 |
TIPO | DIÁRIA |
Veículos e vans | R$ 57,47 |
Motocicletas | R$ 28,73 |
Ônibus, caminhões e similares | R$ 114,97 |
Leilão | 5 % do valor arrecadado, a título de remuneração, a ser debitado do valor destinado aos proprietários conforme Artigo 328 do CTB. |
Art. 2º - Os valores constantes da tabela acima serão anualmente reajustados, através de Resolução da Secretaria Municipal de Ordem Pública, utilizando-se como índice para tal, o IPCA-e, ou outro índice que venha a ser adotado pela Prefeitura.Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO “N” SEOP n.º 159 de 26 de março de 2014.