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Rio de Janeiro

Município do Rio dispõe sobre as tarifas para liberação de veículos apreendidos

Resolução SEOP 169/2014

Este Ato revoga a Resolução 159-N SEOP, de 28-3-2014.

12/06/2014 11:41:39

RESOLUÇÃO 169-N SEOP, DE 11-6-2014
(DO-MRJ DE 12-6-2014)

VEÍCULOS - Retirada dos Depósitos Públicos – Município do Rio de Janeiro

Município do Rio dispõe sobre as tarifas para liberação de veículos apreendidos
Este Ato revoga a Resolução 159-N SEOP, de 28-3-2014.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO as atribuições previstas para a Secretaria Municipal da Ordem Pública no artigo 5º, inciso X do Decreto Municipal 30.339 de 01 de janeiro de 2009, alterado pelo Decreto 31.035 de 01 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO o atributo legal previsto no § 2º do Art. 262 e no Art. 271 e seu Parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.575/78 que dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos apreendidos e retidos em todo o território nacional;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Segundo do Artigo 5º da Resolução “N” nº 158 de 28 de março de 2014 e no Art. 2º da Resolução “N” n.º 159 de 28/ de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo n.º25/000.072/2014;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Tabela constante no Artigo 1º da Resolução “N” n.º 159 de 28 de março de 2014, passando o mesmo a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º – As Tarifas para liberação de veículos previstas no Parágrafo Segundo, do Art. 5º, da Resolução “N” SEOP n.º 158 de 26/03/2014, obedecem os valores abaixo:

TIPO

REMOÇÃO

Veículos e vans

R$ 142,25

Motocicletas

R$ 71,12

Onibus, caminhões e similares

R$ 284,51

TIPO

DIÁRIA

Veículos e vans

R$ 57,47

Motocicletas

R$ 28,73

Ônibus, caminhões e similares

R$ 114,97

Leilão

5 % do valor arrecadado, a título de remuneração, a ser debitado do valor destinado aos proprietários conforme Artigo 328 do CTB.


Art. 2º - Os valores constantes da tabela acima serão anualmente reajustados, através de Resolução da Secretaria Municipal de Ordem Pública, utilizando-se como índice para tal, o IPCA-e, ou outro índice que venha a ser adotado pela Prefeitura.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO “N” SEOP n.º 159 de 26 de março de 2014.

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