INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 SEF, DE 10-6-2014
(DO-AL DE 12-6-2014)
CADASTRO DE CONTRIBUINTE - Alteração
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e pelo art. 49 da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1º O inciso XVIII do art. 49 da Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49. A inscrição será enquadrada na situação cadastral inapta, sendo cassada sua eficácia, quando: (...) XVIII - houver omissão por 2 (dois) meses, consecutivos ou alternados, quanto à entrega: a) da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC; b) do arquivo relativo ao Sintegra; c) da GIA-ST; d) do relatório relativo ao Convênio ICMS 110/07; e) do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD, bem como sua entrega em padrão diferente do previsto na legislação, ou em condições que impossibilitem a sua leitura;” (NR). Art. 2º Fica prorrogado, até o dia 18 de julho de 2014, o prazo previsto no Edital DICAD nº 182/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 9 de maio de 2014.Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda