INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 SEF, DE 10-6-2014
(DO-AL DE 12-6-2014)
EFD - Apresentação
Prorrogado prazo de entrega dos arquivos da EFD
Esta alteração na Instrução Normativa 19 SEF, de 18-5-2009, fixa o dia 25 do mês subsequente como prazo para entrega do arquivo, bem como estabelece que os arquivos da EFD, relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014, dos contribuintes obrigados a partir de 1-1-2014, poderão ser entregues até o dia 15-7-2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O § 11 do art. 12 da Instrução Normativa SEF n° 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.
(...)
§ 11. Os arquivos da EFD, relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014, dos contribuintes obrigados a partir de 1º de janeiro de 2014, poderão ser entregues até o dia 15 de julho de 2014.” (AC)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda