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Espírito Santo

Alterado ato que torna obrigatório o encaminhamento por escrito dos contratos firmados por meio de “call center”

Lei 10244/2014

Esta alteração da Lei 9.793, de 24-1-2012, estabelece que as empresas deverão remeter cópias dos contratos firmados por intermédio de “call centers”, através do documento escrito, no prazo de até 15 dias úteis contados a partir da efetivação do contr

16/06/2014 09:35:37

LEI 10.244, DE 11-6-2014
(DO-ES DE 13-6-2014) 

DEFESA DO CONSUMIDOR - Contrato Firmado por Call Center


Alterado ato que torna obrigatório o encaminhamento por escrito dos contratos firmados por meio de “call center 
Esta alteração da Lei 9.793, de 24-1-2012, estabelece que as empresas deverão remeter cópias dos contratos firmados por intermédio de “call centers”, através de documento escrito, no prazo de até 15 dias úteis contados a partir da efetivação do contrato verbal, enviados na forma de correspondência registrada, com aviso de recebimento, bem como altera as penalidades em caso de descumprimento. Esta Lei entra em vigor após 30 dias de sua publicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º e os incisos I e II do artigo 2º da Lei nº 9.793, de 24.01.2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Todas as empresas atuantes no Estado do Espírito Santo ficam obrigadas a remeter cópias dos contratos firmados por intermédio de “call centers” ou similares aos contratantes, através de documento escrito, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da efetivação do contrato verbal, enviados na forma de correspondência registrada, com aviso de recebimento.(...).” (NR)
“Art. 2º (...)
I - advertência por escrito;
II - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua  publicação oficial.

 JOSÉ RENATO CASAGRANDE 
Governador do Estado

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