x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

MG dispõe sobre apuração de crédito acumulado de ICMS para fins de transferência

Resolução SF 4672/2014

16/06/2014 10:08:07

RESOLUÇÃO 4.672 SF, DE 13-6-2014
(DO-MG DE 14-6-2014)

CRÉDITO ACUMULADO - Apuração

MG dispõe sobre apuração de crédito acumulado de ICMS para fins de transferência
De acordo com o referido Ato, também será considerado no DCA-ICMS o saldo credor de ICMS relatiivo ao crédito presumido concedido ao estabelecimento industrial fabricante classificado no código 1931-4/00 ou 1071-6/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nas saídas de produtos e subprodutos decorrentes do processamento da cana-de-açúcar para produção de álcool ou açúcar ou geração de energia elétrica. Fica alterada a Resolução 3.535, de 29-6-2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 9º do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O inciso V do art. 10 da Resolução nº 3.535, de 29 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.10 ................................
V - o saldo credor de ICMS, apurado na escrita fiscal do contribuinte, inclusive o relativo ao crédito presumido a que se refere o inciso XXXII do caput do art. 75 do RICMS, observado o disposto no § 7º deste artigo;
...........................................”(nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade