Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  TRANSPORTE 
  Coletivo de Passageiros
A 
  Portaria 10 STT, de 30-12-99, publicada na página 6 do DO-U, Seção 
  1-E, de 3-1-2000, proíbe o uso de cigarros, charutos, cachimbos ou de qualquer 
  outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em veículos 
  de transportes rodoviários interestadual e internacional de passageiros. 
  
  A inobservância do disposto no parágrafo anterior sujeita  o 
  passageiro usuário de produto fumígeno ao desembarque. 
  O referido ato dispõe que incumbe à empresa transportadora adotar 
  as necessárias providências para o efetivo cumprimento dessas determinações, 
  podendo responder por eventuais danos causados a terceiros em razão do 
  seu descumprimento. 
  Em prazo não superior a 30 dias, a partir de 3-1-2000, deverá ser 
  afixado no interior dos veículos de transporte coletivo de passageiros, 
  em lugar visível e de fácil leitura, aviso, informando sobre a proibição 
  estabelecida nesta Portaria. 
  
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