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Legislação Comercial

Portaria STT 10/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Coletivo de Passageiros

A Portaria 10 STT, de 30-12-99, publicada na página 6 do DO-U, Seção 1-E, de 3-1-2000, proíbe o uso de cigarros, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em veículos de transportes rodoviários interestadual e internacional de passageiros.
A inobservância do disposto no parágrafo anterior sujeita  o passageiro usuário de produto fumígeno ao desembarque.
O referido ato dispõe que incumbe à empresa transportadora adotar as necessárias providências para o efetivo cumprimento dessas determinações, podendo responder por eventuais danos causados a terceiros em razão do seu descumprimento.
Em prazo não superior a 30 dias, a partir de 3-1-2000, deverá ser afixado no interior dos veículos de transporte coletivo de passageiros, em lugar visível e de fácil leitura, aviso, informando sobre a proibição estabelecida nesta Portaria.

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