Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Coletivo de Passageiros
A
Portaria 10 STT, de 30-12-99, publicada na página 6 do DO-U, Seção
1-E, de 3-1-2000, proíbe o uso de cigarros, charutos, cachimbos ou de qualquer
outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em veículos
de transportes rodoviários interestadual e internacional de passageiros.
A inobservância do disposto no parágrafo anterior sujeita o
passageiro usuário de produto fumígeno ao desembarque.
O referido ato dispõe que incumbe à empresa transportadora adotar
as necessárias providências para o efetivo cumprimento dessas determinações,
podendo responder por eventuais danos causados a terceiros em razão do
seu descumprimento.
Em prazo não superior a 30 dias, a partir de 3-1-2000, deverá ser
afixado no interior dos veículos de transporte coletivo de passageiros,
em lugar visível e de fácil leitura, aviso, informando sobre a proibição
estabelecida nesta Portaria.
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