Rio Grande do Sul
Descrição da | NBM/SH-NCM | Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: | Data | Data |
Leite cru refrigerado | 0401.20.90 | 10.000,00 | 01/07/14 | 31/03/15 |
Leite cru pré-beneficiado integral | 0402.29.10 | 10.000,00 | 01/07/14 | 31/03/15 |
Mel natural | 0409.00.2000 | 10.000,00 | 15-11-2013 | 31-3-2015 |
Feijão | 0713.33 | 5.000,00 | 1-4-2013 | 30-9-2013 |
Açúcar de cana | 1701 | 5.000,00 | 1-4-2013 | 30-9-2013 |
Álcool etílico | 2207 e 2208 | 5.000,00 | 1-4-2013 | 31-3-2015 |
Tabaco | 2401 | 5.000,00 | 1-4-2013 | 31-3-2015 |
Cigarro | 2402 | 5.000,00 | 1-4-2013 | 30-9-2013 |
Cigàrro | 2402 | 5.000,00 | 1-3-2014 | 31-3-2015 |
Couro bovino | 4101 e 4104 | 10.000,00 | 13-8-2012 | 31-3-2015 |
Demais mercadorias | --- | 200.000,00 | 1-4-2013 | 31-3-2015 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual
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