DECRETO 8.185, DE 11-6-2014
(DO-GO DE 16-6-2014)
RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração
Goiás cancela benefício fiscal para a indústria do setor alcooleiro
Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-12-97 – RCTE, cancela o crédito outorgado nas transferências para indústrias do setor alcooleiro enquadradas nos Programas Fomentar e Produzir, quando destinadas à empresa pertencente ao mesmo grupo econômico estabelecido no Estado.
O GOVERNADOR O ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201400013001428, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o item 2.4 da alínea “c” do inciso XXVI do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
Art. 2º – Fica garantida a transferência de crédito do contribuinte que protocolizou até 31 de março de 2014 o pedido de transferência fundamentado no dispositivo revogado pelo art. 1º deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)