DECRETO 11.345, DE 11-6-2014
(DO-PR DE 16-6-2014)
CRÉDITO PRESUMIDO - Prorrogação
Estado prorroga prazo para crédito presumido ao estabelecimento industrial de artigos de couro
Por este Ato fica prorrogado para 31-12-2015 o crédito presumido para o estabelecimento industrial de artigos para viagem, calçados e outros artefatos, de couro, inclusive seus acessórios; de produtos têxteis; e de artigos de vestuário. Foi alterado o Decreto 6.080, de 28-9-2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 400ª O “caput” do item 50 do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:
“50 Até 31.12.2015, ao estabelecimento industrial DE ARTIGOS PARA VIAGEM, CALÇADOS E OUTROS ARTEFATOS, DE COURO, INCLUSIVE SEUS ACESSÓRIOS; DE PRODUTOS TÊXTEIS; E DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO, no percentual equivalente a nove por cento nas operações internas e nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de doze por cento, e no percentual de 5,25% (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de sete por cento, sobre o valor das saídas de produtos de sua fabricação.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretária de Estado da Fazenda
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado de Governo