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Rio de Janeiro

Município do Rio de Janeiro permite a circulação de eletrotáxis

Lei 5753/2014

Este Ato dispõe sobre a utilização de triciclos elétricos para transporte.

17/06/2014 11:23:04

LEI 5.753, DE 16-6-2014
(DO-MRJ DE 17-6-2014)

TRANSPORTE - Eletrotáxi - Município do Rio de Janeiro

Município do Rio de Janeiro permite a circulação de eletrotáxis
Este Ato dispõe sobre a utilização de triciclos elétricos para transporte.
 
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitida no Município do Rio de Janeiro a circulação de triciclos elétricos para transporte - eletrotáxis.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
EDUARDO PAES

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