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São Paulo

Município de São Paulo decreta ponto facultativo

Decreto 55229/2014

Este Ato determina que o ponto será facultativo no dia 23-6-2014, bem como proíbe a circulação de veículos automotores com placas finais 1 e 2 no período entre 7 e 20 horas, no Centro Expandido, de que trata o Decreto 37.085, de 3-10-97. O expediente

20/06/2014 11:03:17

DECRETO 55.229, DE 18-6-2014
(DO-MSP DE 19-6-2014)
 
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de São Paulo

Município de São Paulo decreta ponto facultativo
Este Ato determina que o ponto será facultativo no dia 23-6-2014, bem como proíbe a circulação de veículos automotores com placas finais 1 e 2 no período entre 7 e 20 horas, no Centro Expandido, de que trata o Decreto 37.085, de 3-10-97.
O expediente será normal nas unidades cujas atividades não possam ser suspensas.
 
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a realização, em São Paulo, de partida de futebol da Copa do Mundo FIFA 2014, bem como do jogo da Seleção Brasileira de Futebol, ambos no dia 23 de junho de 2014, a recomendar providências visando diminuir o fluxo de pessoas em deslocamento pela Cidade, contribuindo, assim, para a mobilidade urbana,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional no dia 23 de junho de 2014.
§ 1º Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 2º Em caráter excepcional, fica proibida, no dia 23 de junho de 2014, no período ininterrupto entre 7 (sete) e 20 (vinte) horas, a circulação dos veículos automotores com placa de finais 1 e 2, na área do Centro Expandido de que trata o Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, com suas alterações posteriores, observadas, no que couber, todas as demais disposições da Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, com suas alterações
posteriores.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
FERNANDO HADDAD
PREFEITO

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