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Pernambuco

Fazenda altera as regras relativas ao SEF e eDoc

Portaria SF 85/2014

Estas modificações na Portaria 190 SF, de 30-11-2011, dispõem sobre os prazos para transmissão dos arquivos SEF pelos contribuintes beneficiários do PRODEPE, o prazo de transmissão dos arquivos eDoc, bem como a produção dos efeitos em relação ao eDoc

20/06/2014 11:29:57

PORTARIA 85 SF, DE 19-6-2014
(DO-PE DE 20-6-2014)

SEF E EDOC - Alteração das Normas

Fazenda altera as regras relativas ao SEF e eDoc
Estas modificações na Portaria 190 SF, de 30-11-2011, dispõem sobre os prazos para transmissão dos arquivos SEF pelos contribuintes beneficiários do PRODEPE, o prazo de transmissão dos arquivos eDoc, a produção dos efeitos em relação à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, bem como a escrituração e entrega do LMC, RV, RIDF e da GIDC no Arquivo SEF.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º. .........................
.....................................
§ 9º Os prazos para transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles constantes do Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue: (NR)
.....................................
III - relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE: (NR)
a) de setembro a outubro de 2012: até 30. 9.2014;
b) de novembro de 2012 a fevereiro de 2013: até 30.10.2014;
c) de março a agosto de 2013: até 30.11.2014;
d) de setembro de 2013 a março de 2014: até 30.12.2014; e
e) de abril a dezembro de 2014: até 30.1.2015.
.....................................
Art. 12. A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela SEFAZ, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente aos arquivos referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados:
I – setembro de 2012 a junho de 2015, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir; e (NR)
II – julho a dezembro de 2015, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. (NR)
.....................................
Art. 13. .........................
§ 2º Relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a dezembro de 2014, os seguintes contribuintes devem gerar o Arquivo eDoc compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, dentre os previstos no Anexo 4, acompanhados dos respectivos detalhes, quando houver, conforme modelo definido no Manual de Orientação do Arquivo, facultada a inclusão das informações relativas à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e emitida pelo próprio sujeito passivo: (NR)
.....................................
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos seguintes prazos:
.....................................
II – relativamente à entrega do Arquivo eDoc:
.....................................
b) a partir do período fiscal de janeiro de 2015, para todos os contribuintes obrigados à emissão dos documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, nos termos do art. 15; e (NR)
.....................................
III – relativamente à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, a partir do dia 1º.1.2015. (NR)
Parágrafo único. As obrigações previstas nesta Portaria quanto à escrituração e entrega do LMC, RV, RIDF e da GIDC no Arquivo SEF somente se aplicam a partir das informações referentes ao período fiscal de janeiro de 2015.
.....................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

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