LEI 6.803, DE 18-6-2014
(DO-RJ DE 23-6-2014)
(DO-RJ disponibilizado antecipadamente em 20-6-2014)
ESTACIONAMENTO – Afixação de Cartaz
Estacionamentos devem incentivar a prática do uso de cinto de segurança
Este Ato torna obrigatória a instalação de placa educativa na saída de estacionamentos dos estabelecimentos comerciais, contendo os seguintes dizeres: “USE CINTO DE SEGURANÇA. ELE PODE SALVAR SUA VIDA”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais, localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a instalar, na saída do seu estacionamento, placa educativa de uso de cinto de segurança.
Parágrafo Único - Na placa educativa de uso de segurança deverá constar os seguintes dizeres: “USE CINTO DE SEGURANÇA. ELE PODE SALVAR SUA VIDA”.
Art. 2º - O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator:
I- advertência;
II- multa de 200 UFIRs (duzentas unidades fiscais de referência) a 500 UFIRs (quinhentas unidades fiscais de referência).
Parágrafo Único - Na reincidência, o dobro da multa imposta.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador