LEI 2.055, DE 12-6-2014
(DO-AC DE 17-6-2014)
ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - Normas - Município de Rio Branco
Rio Branco dispõe sobre a adequação dos balcões de atendimento de lojas, bancos e supermercados
Esta Lei assegura aos idosos maiores de 60 anos, às gestantes e as pessoas com deficiência (cadeirantes), a adequação dos balcões de atendimento destinados a atendê-los em lojas, bancos e supermercados.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada aos idosos maiores de 60 anos, às gestantes e as pessoas com deficiência (cadeirantes), a adequação dos balcões de atendimento destinados a atendê-los em lojas, bancos e supermercados, no âmbito do Município de Rio Branco.
Art. 2º A adequação do balcão deverá ser compatível com as normas técnicas regulares e universais das cadeiras de rodas em geral, para que desta forma as pessoas com deficiência (cadeirantes) possam também usar os seus cartões de crédito e outros similares, a fim de facilitar e agilizar o atendimento nos estabelecimentos.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco