DECRETO 38.838, DE 20-6-2014
(DO-MRJ DE 23-6-2014)
FERIADO – Fixação - Município do Rio de Janeiro
Prefeito amplia horário de feriado do dia 25-6-2014
Este Ato amplia para horário integral o feriado previsto no Decreto 38.365, de 11-3-2014, que dispõe sobre os feriados no período da Copa do Mundo.
O Decreto 38.864/2014, publicado no DO-MRJ de 24-6-2014, mantém o feriado em horário integral nos dias 25-6 e 4-7-2014, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, bem como inclui entre as atividades em que não será considerado feriado as concessionárias de serviços públicos essenciais, tais como água, esgoto e energia elétrica.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO a solicitação das Forças de Segurança Pública no sentido de antecipar o fechamento de vias no entorno do Estádio do Maracanã, onde se realizarão os jogos da Copa do Mundo FIFA 2014, para maior controle de acesso de pessoas e segurança do evento;
DECRETA:
Art. 1° Fica ampliado para horário integral o feriado do dia 25 de junho de 2014, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Ficam mantidos o horário integral do feriado do dia 04 de julho de 2014 e os demais termos do Decreto nº 38.365, de 11 de março de 2014.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES