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Trabalho e Previdência

Autorizado o crédito de importâncias nas contas individuais dos participantes do PIS/Pasep

Resolução CD-PIS/PASEP 2/2014

23/06/2014 10:36:31

RESOLUÇÃO 2 CD-PIS/PASEP, DE 20-6-2014
(DO-U DE 23-6-2014)

CONTA INDIVIDUAL – Distribuição aos Participantes

Autorizado o crédito de importâncias nas contas individuais dos participantes do PIS/Pasep
As importâncias serão creditadas na conta individual dos participantes, na data-base de 30-6-2014, após a distribuição da Reserva para Ajuste de Cotas.

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Autorizar a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30/06/2014.
Parágrafo único. A distribuição de que trata este artigo será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30/06/2014, de valor correspondente a 2,40% do saldo da respectiva conta antes do crédito de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/75.
Art. 2º Autorizar os créditos de que trata o art 3º da Lei Complementar nº 26/75 que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2013/2014, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de que trata o art.1º:
I – juros, 3%; e
II – resultado líquido adicional, 2,00%.
§1º Em conformidade com a Lei nº 9.365/96 e a Resolução BACEN 2.131, de 21 de dezembro de 1994, para o exercício financeiro 2013/2014, a parcela "a" do art. 3º da Lei Complementar nº 26/75 será zero.
§2º Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26/75 será facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes aos incisos I e II, obedecido o cronograma de pagamentos aprovado pela Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP nº 1, de 20 de junho de 2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador
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