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Roraima

Estado altera regras relativas ao ECF

Decreto -E 17175/2014

Esta modificação no Decreto 12.251-E, de 11-1-2011, dispõe sobre o prazo de validade do cadastro do PAF-ECF.

23/06/2014 11:38:16

DECRETO 17.175-E, DE 18-6-2014
(DO-RR DE 18-6-2014)

ECF - Alteração das Normas

Estado altera regras relativas ao ECF
Esta modificação no Decreto 12.251-E, de 11-1-2011, dispõe sobre o prazo de validade do cadastro do PAF-ECF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 68/13, de 26 de julho de 2013, no Convênio ICMS 15, de 04 de abril de 2008,
DECRETA
Art. 1º O § 16 do artigo 3º do Decreto nº 12.251-E, de 11 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
[...]
§ 16. O cadastro do PAF-ECF terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da publicação do despacho, que comunicou o registro do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, no Diário Oficial da União.”
[...]
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima

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