INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 SEF, DE 20-6-2014
(DO-AL DE 23-6-2014)
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - Comunicação
Fazenda dispõe sobre a comunicação de obrigação tributária a sujeito passivo do ICMS
Esta Instrução Normativa determina que a comunicação deverá ser precedida de constituição de processo administrativo que contenha, no mínimo, a identificação do sujeito passivo e respectivas obrigações tributárias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 58-A da Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996, no art. 57 e no § 2º do art. 271, ambos do Decreto nº 25.370, de 19 de março de 2013 (Regulamento do Processo Administrativo Tributário), e no art. 756-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá comunicar ao sujeito passivo sobre suas obrigações tributárias do ICMS.
Art. 2º A comunicação, de que trata o art. 1º, deverá ser precedida de constituição de processo administrativo.
Parágrafo único. No processo, de que trata o caput, deverá conter, no mínimo, a identificação do sujeito passivo e respectivas obrigações tributárias.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda