ATO DECLARATÓRIO 6 CONFAZ, DE 24-6-2014
(DO-U DE 25-6-2014)
CONVÊNIO – Ratificação
Ratificado o Convênio ICMS 56/2014 celebrado recentemente
O Convênio autorizativo, mesmo com esta ratificação, necessita de publicação de legislação própria pela Unidade da Federação signatária.
O referido Ato estende, até 31-7-2014, o prazo para formalização de pedido de ingresso no programa de parcelamento de débitos do ICMS a que o Estado do Espírito Santo foi autorizado a instituir, com base no Convênio ICMS 157/2013.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 218ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2014:Convênio ICMS 56/14 - Altera o Convênio ICMS 157/13 que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA