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Alterada relação de empresas beneficiadas nas operações relacionadas com a Copa do Mundo Fifa 2014

Ato COTEPE/ICMS 27/2014

Este Ato altera o Ato 50 Cotepe/ICMS, de 21-11-2013, para incluir empresas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa do Mundo Fifa 2014.

26/06/2014 10:51:36

ATO 27 COTEPE/ICMS, DE 24-6-2014
(DO-U DE 25-6-2014)

ISENÇÃO - Copa do Mundo de 2014

Alterada relação de empresas beneficiadas nas operações relacionadas com a Copa do Mundo Fifa 2014
Este Ato altera o Ato 50 Cotepe/ICMS, de 21-11-2013, para incluir empresas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa do Mundo Fifa 2014.
 
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 221ª reunião extraordinária, realizada no dia 24 de junho de 2014, em Brasília, DF, com base no inciso II do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011,
decidiu:

Art 1º Ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 50/13, de 21 de novembro 2013, as seguintes pessoas beneficiadas:


Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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