x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

RJ cria programa de incentivo à produção de cervejas e chope artesanais

Lei 6821/2014

Este Ato que depende de regulamentação, não poderá beneficiar contribuinte com débito junto a Fazenda Estadual.

26/06/2014 11:34:55

LEI 6.821, DE 25-6-2014
(DO-RJ DE 26-6-2014)
VER DECRETO 44.865/2014
E RESOLUÇÃO 812 SEFAZ/2014

INCENTIVO FISCAL - Concessão

RJ cria programa de incentivo à produção de cervejas e chope artesanais
Este Ato que depende de regulamentação, não poderá beneficiar contribuinte com débito junto a Fazenda Estadual.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o programa de incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Não poderá ser concedido o benefício previsto na regulamentação da presente Lei, ao contribuinte em débito com a Fazenda Estadual.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade