DECRETO 60.568, DE 24-6-2014
(DO-SP DE 25-6-2014)
REGULAMENTO – Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre a apropriação de crédito acumulado do imposto
Este Ato que altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000, dispõe sobre a utilização da Sistemática de Apuração Simplificada em substituição à Sistemática de Custeio, relativamente aos pedidos de apropriação efetuados a partir de 1-2-2014.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o item 1 do § 8º do artigo 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos pedidos de apropriação formalizados a partir de 1º de fevereiro de 2014,
que se refiram a crédito acumulado gerado a partir de 1º de abril de 2010.
GERALDO ALCKMIN