PORTARIA 147 SEFAZ, DE 20-6-2014
(DO-MT DE 25-6-2014)
BASE DE CÁLCULO - Produtos Oriundos da Pecuária
Receita altera Lista de Preços Mínimos
Esta Portaria altera, com efeitos a partir de 1-7-2014, a Portaria 80 SEFAZ/2014, que fixou novos valores para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações com produtos oriundos da pecuária mato-grossense.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art.1º Alterar na Lista de Preços Mínimos os itens divulgado pela Portaria nº 080/2014-SEFAZ, de 03/04/2014, constantes do anexo desta Portaria para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
JONIL VITAL DE SOUZASecretário Adjunto da Receita Pública