Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Norma aprovada pelo Confaz é incorporada ao Regulamento do Imposto

Decreto 60569/2014

26/06/2014 13:59:40

DECRETO 60.569, DE 24-6-2014
(DO-SP DE 25-6-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Norma aprovada pelo Confaz é incorporada ao Regulamento do Imposto
Este ato dispõe sobre a isenção do ICMS concedida nas operações com medicamentos utilizados no tratamento do câncer, cujo valor correspondente ao benefício deverá ser deduzido do preço do respectivo produto e demonstrado no documento fiscal, com efeitos desde 1-6-2014.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-32/2014, de 21 de março de 2014:
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado o § 1º-A ao artigo 154 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“§ 1º-A - O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal (Convênio ICMS-32/14).” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-06-2014.

GERALDO ALCKMIN

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade