Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Mercados de Títulos ou Contratos de Investimento Coletivo
A Medida Provisória 1.987-27, de 11-2-2000, publicada na página 1
do DO-U, Seção 1, Edição Extra de 12-2-2000, em substituição
à Medida Provisória 1.987-26, de 13-1-2000 (Informativo 02/2000),
reedita as normas que incluem, dentre os valores mobiliários sujeitos às
normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os títulos ou
contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação,
de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação
de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor
ou de terceiros, quando ofertados publicamente.
O referido
ato altera as alíneas b e g do inciso I e o inciso
II do artigo 9º e acrescenta o inciso VI ao artigo 15 da Lei 6.385,
de 7-12-76.
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