PORTARIA 375 SUTRI, DE 25-6-2014
(DO-MG DE 26-6-2014
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Divulgados valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Esta Portaria estabelece os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, no período de 1-7 a 31-12-2014 , ficando revogada a Portaria 325 SUTRI, de 19-12-2013.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. O sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2014, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2014.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação





