RESOLUÇÃO 756 SEFAZ, DE 26-6-2014
(DO-RJ DE 27-6-2014)
DUB-ICMS – DOCUMENTO DE UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS - Prazo de Entrega
DUB-ICMS poderá ser entregue até 31-7-2014
Este Ato prorroga, excepcionalmente, o prazo para entrega do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS referente ao 2º semestre de 2013.Cabe esclarecer que a Resolução 731 Sefaz/2014 já havia prorrogado, para 30-6-2014, o prazo de entrega do DUB-ICMS relativa ao 2º semestre de 2013, cujo prazo inicial seria 31-3-2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a concentração atípica de poucos dias de expediente normal no mês de junho de 2014; e
- a necessidade de fornecer prazo hábil para correto preenchimento do DUB-ICMS, na nova sistemática, aos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 31 de julho de 2014, o prazo para a entrega da Declaração Única de Benefício - DUB, relativa ao segundo semestre de 2013 de que trata o inciso II do art. 4º do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda