x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Trabalho e Previdência

Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho

Lei Complementar 146/2014

27/06/2014 10:48:39

LEI COMPLEMENTAR 146, DE 25-6-2014
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA, DE 26-6-2014)

ESTABILIDADE PROVISÓRIA – Falecimento da Genitora

Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
O ato em referência estabelece que em caso de falecimento da genitora será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho a estabilidade provisória prevista para gestante, que ocorre desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies