Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
REGISTRO DO COMÉRCIO
Intérpretes e Tradutores
A
Instrução Normativa 84 DNRC, de 29-2-2000, publicada na página
47 do DO-U, Seção 1, de 1-3-2000, estabelece normas relativas à
habilitação, nomeação e matrícula e seu cancelamento
de Tradutor Público e Intérprete Comercial.
O ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial será
exercido mediante nomeação e matrícula pela Junta Comercial,
em decorrência de habilitação em concurso público de provas.
O Tradutor Público e o Intérprete Comercial exercerá suas obrigações
em todo o território da unidade federativa de jurisdição da Junta
Comercial que o nomeou e terão fé, em todo o País, as traduções
por ele feitas e as certidões que passar.
O cancelamento da matrícula decorre da exoneração do Tradutor
Público e Intérprete Comercial e se dará a requerimento do interessado
ou por determinação judicial.
O requerimento de exoneração, dirigido ao Presidente da Junta Comercial,
será instruído com todos os livros de tradução que possuir,
a Carteira de Exercício Profissional e o recolhimento do preço devido.
No caso de determinação judicial, o Tradutor Público e o Intérprete
Comercial deverão apresentar, obrigatoriamente, à Junta Comercial,
todos os livros de tradução que possuir e a Carteira de Exercício
Profissional.
A Junta Comercial, à vista do cumprimento do disposto anteriormente, recolherá
a Carteira de Exercício Profissional e inutilizará as folhas em branco
dos livros de tradução apresentados, devolvendo-os ao interessado.
No caso de falecimento de Tradutor Público e Intérprete Comercial,
a correspondente comunicação à Junta Comercial, pelos herdeiros
ou inventariante, será acompanhada da certidão de óbito e dos
livros de tradução, os quais serão mantidos em arquivo.
No mês de março de cada ano, a Junta Comercial publicará a relação
dos nomes dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, respectivos
endereços e idiomas em que cada um se achar habilitado, no Diário
Oficial do Estado e, no caso do Distrito Federal, no Diário Oficial da
União.
A Junta Comercial manterá à disposição do público as
informações divulgadas.
O referido ato revoga a Instrução Normativa 48 DNRC, de 6-3-96 (Informativo
12/96).
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