O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no que dispõe o art. 327 da Lei nº 1.310,
de 31 de dezembro de 1966, tendo em vista a interrupção do expediente da Central de Atendimento localizada no BH RESOLVE e consequente paralisação do atendimento em decorrência da greve dos servidores municipais durante o período de 06/05/2014 a 04/06/2014, circunstância a ser considerada como justa causa impeditiva do cumprimento regular dos prazos legais para interposição de reclamação contra lançamento tributário e de defesa contra autuação por descumprimento de obrigação tributária, a teor do que preceitua o art. 183 do Código de Processo Civil - Lei Federal nº 5.869, de 11/01/1973, aplicado subsidiariamente às normas Municipais por força do disposto no art. 336 da retrocitada Lei nº 1310/66, em garantia à eficaz observância do direito ao exercício da ampla defesa dos sujeitos passivos nos procedimentos concernentes aos contenciosos em sede administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º. As reclamações contra lançamento tributário e defesas contra autuação por descumprimento de obrigação tributária, de que tratam respectivamente os arts. 106 e 110 da Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, cujos prazos para interposição tenham ocorrido durante a paralisação do expediente na Central de Atendimento localizada no BH RESOLVE, em decorrência da greve dos servidores municipais no período de 06/05/2014 a 04/06/2014, serão consideradas tempestivas se protocoladas em até 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Piancastelli de Siqueira
Secretário Municipal de Finanças