Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
BINGO
Normas
A
Portaria 3 INDESP, de 2-2-2000, publicada na página 39 do DO-U, Seção
1, de 7-2-2000, suspende por 90 dias a análise de novos pedidos de credenciamento
e autorização para bingos permanentes no País, mantendo apenas
as análises das renovações de credenciamento e das autorizações
correlatas.
Segundo a referida Portaria, tal suspensão deverá ser observada pelas
Loterias e Secretarias Estaduais conveniadas com o Instituto Nacional de Desenvolvimento
do Desporto (IDESP).
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