O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto no artigo 29, da Lei Complementar Municipal n.º 40, de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 1.º do Decreto Municipal n.º 1.277, de 6 de setembro de 2013, alterado pelo Decreto Municipal n.º 20, de 14 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A partir de 1.º de julho de 2015, fica instituída a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, sistema de declaração eletrônica para registro, cálculo e emissão do respectivo documento de arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS devido pelas Instituições Financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.“
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gustavo Bonato Fruet
Prefeito Municipal
Joel Macedo Soares Pereira Neto
Procurador - Geral
Eleonora Bonato Fruet
Secretária Municipal de Finanças