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Rio de Janeiro

Governo prorroga tratamento tributário diferenciado dispensado a indústria de material escolar

Decreto 44858/2014

As disposições previstas no Decreto 36.376, de 18-10-2004, que tem como objetivo de desenvolver a indústria de material escolar do Estado do Rio de Janeiro, mediante a concessão de crédito presumido, diferimento e prazo especial para recolhimento do

01/07/2014 12:31:02

DECRETO 44.858, DE 27-6-2014
(DO-RJ DE 30-6-2014)

PROGRAMA RIOESCOLAR – Prorrogação

Governo prorroga tratamento tributário diferenciado dispensado a indústria de material escolar
As disposições previstas no Decreto 36.376, de 18-10-2004, que tem como objetivo de desenvolver a indústria de material escolar do Estado do Rio de Janeiro, mediante a concessão de crédito presumido, diferimento e prazo especial para recolhimento do ICMS, vigorarão até 31-10-2024.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-07/001/158/2014,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 11 do Decreto nº 36.376, de 18 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 - O tratamento tributário previsto neste Decreto vigorará até 31 de outubro de 2024 e somente se aplica sobre a parcela do ICMS próprio devido pela empresa.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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