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ENTIDADES DESPORTIVAS
Credenciamento no INDESP
As
Portarias INDESP 10 e 11, de 25-2-2000, publicadas na página 84 do DO-U,
Seção 1, de 29-2-2000, estabelecem o seguinte:
PORTARIA 10 INDESP os novos pedidos de renovação de credenciamento
de Entidades Desportivas no INDESP, devem ser juntados ao processo anterior,
relativo ao certificado a renovar e em nome da mesma Entidade, exigindo-se a
apresentação, apenas, daqueles documentos que se encontram vencidos
ou que tenham sofrido alterações.
PORTARIA 11 INDESP os valores apurados, a título de multa, imposta
de acordo com a legislação pertinente, para as Entidades Desportivas
que exploram bingo permanente, devem ser recolhidos no Banco do Brasil S/A,
Agência 3602-1, c/c nº 170.500-8, em nome do Tesouro Nacional/INDESP,
identificando-se o depósito com o nome da Entidade, o nº do processo
administrativo e o código 153236.26295043-6 e, para aquelas que realizam
bingos eventuais, no mesmo Banco, Agência, conta e identificação,
alterando-se apenas o código para 153236.26295042-8.
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