PORTARIA 359 SEFAZ, DE 30-6-2014
(DO-AC DE 1-7-2014)
IPVA - Prorrogação do Vencimento
Prorrogado prazo de vencimento do IPVA
Esta Portaria prorroga, para 3-7-2014, o prazo final para pagamento do imposto relativo às cotas que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 7.296, de 3 de abril de 2014;
Considerando o disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002;
Considerando o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975; e
Considerando que problemas técnicos no sistema de informática do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN impossibilitaram a emissão do Documento de Arrecadação Estadual para pagamento de cotas do IPVA vincendas no dia 30 de junho do corrente ano;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 3 de julho de 2014 o prazo final para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA do exercício de 2014, estabelecido pelo artigo 3º da Portaria nº 890, de 5 de dezembro de 2013, quanto à:
I - 3ª (terceira) cota, para os veículos com final de placa 6;
II - 2ª (segunda) cota, para os veículos com final de placa 7; e
III - 1ª (primeira) cota ou cota única, para os veículos de final de placa 8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Fazenda