Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
BINGO
Recolhimento da Taxa de Autorização
A
Portaria 4 INDESP, de 2-2-2000, publicada na página 39 do DO-U, Seção
1-E, de 7-2-2000, regulamenta o recolhimento da Taxa de Autorização
do Bingo (TABingo).
De acordo com o referido ato, no caso de bingos permanentes, os recolhimentos
mensais da TABingo, devidos a partir de 7-2-2000, deverão ser feitos pelas
Entidades Desportivas até o último dia útil de cada mês,
no valor de R$ 6.000,00, para cada estabelecimento, em nome do INDESP, com indicação
expressa, na respectiva guia de depósito, do nome da Entidade pagadora,
endereço do bingo e do mês de referência, no Banco do Brasil
S/A, Agência 3602-1, c/c 170.500-8, identificando-o com o seguinte código:
153236.26295.041-X Bingo Permanente Mês......
O recolhimento relativo aos bingos permanentes autorizados a partir de 7-2-2000
será devido no ato da emissão do respectivo certificado, valendo o
mesmo para o mês da sua expedição, mantendo a Entidade Desportiva
os depósitos mensais a partir do mês seguinte, nas condições
previstas anteriormente.
O não recolhimento da taxa no prazo fixado acarretará a sua atualização
na data do efetivo pagamento, de acordo com o índice de variação
da UFIR, acrescido de multa de 20% por mês e juros de mora, contados do
mês seguinte ao do vencimento, à razão de 1% ao mês, calculados
na forma da legislação aplicável aos tributos federais, bem como
ensejará sua inscrição em dívida ativa e conseqüente
execução fiscal na forma da lei.
No caso dos bingos eventuais, os recolhimentos de R$ 4.000,00 por evento, devem
ser feitos até a data de recebimento pela Entidade do respectivo certificado
específico expedido pelo INDESP, no Banco do Brasil S/A, agência e
conta indicadas anteriormente, com expressa referência ao nome da Entidade
Desportiva, data de realização e local do evento, identificando-o
com o seguinte código: 153236.26295.040-1 -Bingo Eventual.
Tanto o recolhimento para bingos permanentes quanto para bingos eventuais serão
feitos em guias normais de depósitos bancários, até que seja
adotada guia própria pelo INDESP.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade