DECRETO 2.412, DE 30-6-2014
(DO-MT DE 30-6-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Estado declara horário de funcionamento especial na Copa do Mundo
Este Decreto declara horário de funcionamento especial nos órgãos e entidades do Poder Executivo, no dia 4-7-2014, sexta-feira (jogo do Brasil x Colômbia), quando o expediente de trabalho será das 7:30h às 13:30h.
O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado horário de funcionamento especial nos órgãos e entidades do Poder Executivo, no dia 04 de julho 2014, sexta-feira (jogo do Brasil x Colômbia), quando o expediente de trabalho será das 07:30h às 13:30h em todo o Estado de Mato Grosso, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
Parágrafo único. Fica o Gestor do órgão e entidade pública do Poder Executivo autorizado a determinar horário diverso do mencionado no caput, conforme necessidade da unidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado