NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 57 CRE, DE 27-6-2014
(DO-PR DE 1-7-2014)
BASE DE CÁLCULO - Vendas a Prazo
Fixados percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros
da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
Os índices serão aplicados a partir de 1-7-2014 pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de julho de 2014.
Leonildo Prati
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 057/2014
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,0662344
Efeito à partir de 1º de julho de 2014

