x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Fixados percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo

Norma de Procedimento Fiscal CRE 57/2014

02/07/2014 12:13:06

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 57 CRE, DE 27-6-2014
(DO-PR DE 1-7-2014)

 BASE DE CÁLCULO - Vendas a Prazo

Fixados percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros 
da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
Os índices serão aplicados a partir de 1-7-2014 pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final. 
 
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012,
resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de julho de 2014.

Leonildo Prati
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 057/2014

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

Taxa Referencial: 0,0662344
Efeito à partir de 1º de julho de 2014


 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade