DECRETO 16.030, DE 30-6-2014
(A TRIBUNA DE 2-7-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de Vitória
Prefeito de Vitória esclarece sobre o expediente no dia 4-7-2014
O referido Ato determina que o expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, será de 7:00 às 13:00 horas, em virtude da participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.
O expediente será normal nas unidades cujas atividades não possam ser suspensas.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica estabelecido o horário de 7h00 às 13h00 do expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, no dia 04 de julho, quando a Seleção Brasileira de Futebol disputará jogo programado da Copa do Mundo, para os servidores dos turnos matutino e vespertino.
Art. 2°. Excluem-se da medida prevista no Art. 1° deste Decreto os serviços considerados essenciais que não admitem paralisação e os órgãos que trabalham em regime de escala, Unidades de Ensino e Unidades de Saúde.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Raquel Ferreira Drummond
Secretária Municipal de Administração