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Goiás

Goiânia prorroga o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI

Decreto 1646/2014

03/07/2014 09:14:30

DECRETO 1.646, DE 1-7-2014
(DO-Goiânia DE 2-7-2014)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de Goiânia

Goiânia prorroga o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI
Este Decreto prorroga até 31-7-2014, o prazo para formalizar o pedido para o ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no artigo 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no art. 5º, §1º, da Lei nº 9.416, de 14 de maio de 2014, 
DECRETA 
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de julho de 2014 o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei nº 9.416, de 14 de maio de 2014
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. 

PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia

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